Respostas que você precisa ter sobre o Simples Doméstico

Responsável por regularizar o pagamento de encargos trabalhistas de empregados domésticos, reunindo os pagamentos por meio de uma plataforma digital, o simples Doméstico entrou em vigor em outubro de 2015. Quem tem empregados em casa precisa se cadastrar no Simples Doméstico e pagar todos os benefícios previstos em lei. Para saber todos os passos e esclarecer dúvidas a respeito desse assunto, continue lendo:

Quem deve ser cadastrado no Simples Doméstico?

Todo funcionário que trabalhe na casa de alguém mais do que duas vezes por semana precisa ser cadastrado no Simples. Faxineiras, babás, motoristas, cozinheiros e jardineiros são alguns exemplos de empregados que podem constar no Simples.

Quais benefícios são garantidos com o Simples Domésticos?

Com a carteira assinada, fica assegurado aos empregados domésticos o direito a férias, 13º salário no fim do ano e remuneração por horas extras trabalhadas. Quem emprega deve pagar FGTS, INSS, seguro acidente, multa por demissão em justa causa e declarar no imposto de renda.

Quando devo cadastrar o funcionário?

Os empregados precisam estar com o cadastro devidamente realizado até um dia antes de começar o trabalho.

Tenho uma alternativa ao Simples para contratar funcionários?

Apenas para casos especiais, a Caixa Econômica apresenta uma alternativa para pagar os encargos diretamente com uma guia da instituição. Essa alternativa acontece para empregadores com problemas no CPF ou PIS do empregador, por exemplo. Neste caso, é indicada a regularização da situação para prosseguir com o cadastro convencional do Simples Doméstico.

Quando realizar os pagamentos?

O patrão deve pagar todos os encargos até o dia 07 do mês seguinte. É bom ficar atento a fins de semana e feriados para não perder a data do pagamento.

E se eu não fizer ou atrasar o pagamento?

Quem atrasar os pagamentos recebe multa de 0,33% por dia, contabilizada depois do dia 07 de cada mês. A multa pode chegar a até 20% do valor original do encargo. Todos os impostos previstos no Simples são atingidos pela multa.

Como acessar o Simples?

Para participar, é preciso cadastrar os funcionários no site. Para fazer os cadastros, é necessário o CPF e o NIS (número de Previdência/NIT, número do PIS/Pasep ou número do SUS) do empregador e todos os dados dos empregados. Se o empregador estiver irregular em alguma dessas instâncias, o sistema informa e orienta os passos para regularização.

Como iniciar o cadastro?

O usuário do Simples Doméstico tem duas formas de acesso ao sistema. Na primeira, ele pode gerar um código de acesso clicando no campo “Primeiro Acesso?” e informando o CPF, data de nascimento e recibo de duas últimas declarações de imposto de renda. O outro modo é utilizar o Certificado Digital (e-CPF), que é emitido por empresas autorizadas pela Receita.

Já na primeira vez do acesso, o sistema apresenta nome e CPF do empregador. É preciso completar o cadastro com informações pessoais como telefone e e-mail de contato. Em seguida, deve-se fazer o cadastro do funcionário acessando a área “Trabalhador” e depois “Gestão de Trabalhadores”. Altere os dados de cada empregado e finalize o cadastro individual de cada um.

Os dados na plataforma devem ser preenchidos mensalmente, com informações de jornada de trabalho, horas extras e adicionais noturnos. Baseando-se nesses dados, o sistema irá elaborar uma guia para pagamento.

Cadastrar no Simples Doméstico é muito mais fácil do que se imagina.

Se precisar de uma ajuda profissional fale conosco a Tabeel Contabilidade está a sua disposição para dirimir quaisquer duvidas.

  • 19 de julho de 2016