Admissões a partir de 01/09/2018 devem ser transmitidas ao eSocial!

O eSocial começou em 16/07/2018, fique atento às novas orientações sobre os procedimentos para as ADMISSÕES, que precisarão ser seguidos para evitar AUTUAÇÕES e MULTAS:

1. As contratações nas empresas serão informadas no eSocial ANTES da Admissão!
2.
Os documentos completos dos novos empregados, juntamente com a Ficha de Admissão, precisam chegar a TABEEL Contabilidade DOIS DIAS ANTES da admissão.
Ao empregado que será contratado – Deverá ser feita a QUALIFICAÇÃO CADASTRAL (batimento de PIS/CPF/NOME/DATA DE NASCIMENTO) no link www.esocial.gov.br antes da data da admissão. Solicitamos para que o próprio candidato ou o empregador faça.
Caso dê algum erro, o candidato deverá corrigir os dados antes da contratação.
3. O empregado já deverá ter feito o Exame Médico Admissional.

Regras para as transmissões dos arquivos a partir de 01/09/2018:
Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
Trabalhador com vínculo empregatício:

*  Cadastro dos empregados admitidos até o dia 31/08/2018.
Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 01/09/2018 até 31/10/2018.

*  Empregados admitidos no dia 01/09/2018.
Prazo do envio: transmitir no dia 01/09/2018.

*  Empregados admitidos a partir do dia 02/09/2018.
Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão.

Para correta transmissão dos arquivos, é imprescindível o cumprimento dessas regras e o completo preenchimento da Ficha Admissional.

  • 7 de agosto de 2018